sábado, 27 de dezembro de 2008

As Faltas e Condutas


As faltas e condutas antidesportivas serão sancionadas da seguinte maneira:

Será concedido tiro livre direto à equipe adversária se um jogador comete uma das seguintes seis faltas, que o árbitro considerar imprudente, perigosa ou com uso de forca excessiva:
- dar ou tentar dar um pontapé em um adversário;
- dar ou tentar dar uma rasteira colocando o pé na frente de um adversário;
- saltar sobre um adversário;
- trancar um adversário;
- agredir ou tentar agredir um adversário;
- empurrar um adversário.
Será concedido um tiro livre direto à equipe adversária, se um jogador cometer uma das seguintes quatro faltas:
- no momento de lutar pela bola, der um chute no adversário antes de tocar a bola;
- agarrar um adversário;
- cuspir no adversário;
- tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro, dentro de sua própria área penal)
O tiro livre direto será lançado do lugar onde se cometeu a falta.

Será concedido um tiro penal, se um jogador cometer uma das dez faltas acima mencionadas, dentro de sua própria área penal, independentemente da posição da bola e sempre que a mesma esteja em jogo.

Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária, se um jogador cometer, na opinião do árbitro, uma das seguintes três faltas:
- jogar de forma perigosa;
- obstruir o avanço de um adversário;
- impedir que o goleiro possa jogar a bola com as mãos.
Será concedido, assim mesmo, um tiro livre indireto à equipe adversária, se o goleiro cometer uma das seguintes cinco faltas, dentro de sua própria área penal:
- der mais de 4 passos, enquanto retém a bola em suas mãos, antes colocá-la em jogo;
- voltar a tocar a bola com as mãos, depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;
- tocar a bola com as mãos, depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;
- tocar a bola com as mãos, depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral, lançado por um companheiro;
- perder tempo.
O tiro livre indireto será lançado do lugar onde se cometeu a falta.


Sansões disciplinares
*Faltas puníveis com uma advertência. Um jogador será advertido e receberá o cartão amarelo, se comete uma das seguintes sete faltas:
1. for culpado de conduta antidesportiva;
2. desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;
3. infringir persistentemente as regras do jogo;
4. retardar o reinicio do jogo;
5. não respeitar a distância regulamentar de um tiro de canto ou tiro livre;
6. entrar ou voltar a entrar no campo de jogo sem a permissão do árbitro;
7. abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.
*Faltas puníveis com uma expulsão. Um jogador será expulso e receberá o cartão vermelho, se cometer uma das seguintes sete faltas:
1. for culpado de jogo brusco grave;
2. for culpado de conduta violenta;
3. cuspir em um adversário ou em qualquer outra pessoa;
4. impedir com mão intencionada um gol ou impedir uma oportunidade manifesta de marcar um gol no adversário (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área);
5. impedir a oportunidade manifesta de marcar um gol no adversário, que se dirige até a meta do jogador, mediante falta punível com tiro livre ou penal;
6. empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;
7. receber uma segunda advertência na mesma partida.

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